Decisão · STJ

STJ AREsp 2841245

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-01-09publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ALINE QUEIROZ ENGEL, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 1189-1193, e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Conforme ficou decidido, quanto à controvérsia fundada na alínea "a" do permissivo constitucional, incidem os enunciados contidos nas Súmulas 283 e 284 do STF. Em suas razões de agravo interno (fls. 1196-1200, e-STJ), a parte agravante reafirma as alegações deduzidas no recurso especial e aponta a não incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. Impugnação apresentada às fls. 1205-1219 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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