Decisão · STJ

STJ AREsp 2932600

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a ausência de prequestionamento, as quais foram indicadas pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte limitou-se a reiterar o mérito do recurso especial, sem demonstrar que havia impugnado os óbices no momento processual adequado (no agravo em recurso especial). Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO DIEGO KOLLUCHA SANTOS VASCONCELOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 546-547, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa reitera os argumentos expostos no recurso especial. Sustenta a ausência de provas da autoria ou, subsidiariamente, sua insuficiência para a pronúncia do réu. Além disso, alega a ausência dos requisitos necessários à custódia preventiva. Pleiteia, portanto, a reconsideração d a decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. O Ministério Público Federal, em parecer da Subprocuradora-Geral da República Raquel Elias Ferreira Dodge, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 582-583). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a ausência de prequestionamento, as quais foram indicadas pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte limitou-se a reiterar o mérito do recurso especial, sem demonstrar que havia impugnado os óbices no momento processual adequado (no agravo em recurso especial). Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.
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