STJ AREsp 2754354
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. 1. Pretensão recursal fundada em conclusões fáticas distintas daquelas que embasaram a decisão do tribunal recorrido, cujo acolhimento pressupõe o reexame do acervo fático-probatório, vedado nesta instância. 2. Não é admissível a inovação recursal em agravo regimental, ampliando o objeto do recurso com novas alegações não suscitadas no recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JAMENSON RODRIGUES DA SILVA contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do respectivo agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 462/463). Requer a parte agravante a reforma da decisão recorrida, invocando precedentes desta Corte Superior no qual se afastou a condenação fundada apenas no depoimento isolado de um policial, e também em que se afirmou ser possível aferir a existência de dolo do acusado em sede de recurso especial. Requer a reforma de decisão, com a análise do mérito pelo órgão colegiado (fls. 471/483). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. 1. Pretensão recursal fundada em conclusões fáticas distintas daquelas que embasaram a decisão do tribunal recorrido, cujo acolhimento pressupõe o reexame do acervo fático-probatório, vedado nesta instância. 2. Não é admissível a inovação recursal em agravo regimental, ampliando o objeto do recurso com novas alegações não suscitadas no recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.