STJ AREsp 2956667
PROCESSUALPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. USO DE ALGEMAS. SÚMULA VINCULANTE N. 11/STF. PREJUÍZO CONCRETO NÃO EVIDENCIADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ARTIGO 563 DO CPP. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que, no campo da nulidade no processo penal, vigora o princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563, do CPP, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo. Nesse contexto, foi editada pelo Supremo Tribunal Federal a Súmula n. 523. 2. No presente caso, a defesa não logrou demonstrar prejuízo concreto em razão da utilização de algemas sem justificativa. Nulidade afastada. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEZALAN DE SOUZA (e-STJ fls. 1123/1128), contra decisão monocrática de e-STJ fls. 1105/1114, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do apelo defensivo quanto às demais teses. A parte agravante alega: (i) que o uso injustificado de algemas durante o interrogatório do réu configurou flagrante violação a esses direitos fundamentais, especialmente porque não há nos autos qualquer demonstração de que a medida tenha sido adotada em razão de resistência, fundado receio de fuga ou risco à integridade física dos presentes, tampouco há justificativa escrita para a excepcionalidade, como exige o texto vinculante; (ii) é inaceitável qualquer tentativa de relativização ou mitigação das garantias fundamentais; (iii) que, embora a defesa não tenha arguido, de forma expressa, a nulidade durante a audiência de instrução e julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás agiu corretamente ao reconhecer, de ofício, a nulidade do ato, em estrita observância ao princípio da legalidade e à supremacia da Constituição, bom como o dever de observar as súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores; (iv) o prejuízo à defesa é evidente, em especial da autodefesa, em razão da injustificada situação degradante em que se encontrava o réu (e-STJ fls. 1125). Aduz violação a Súmula Vinculante nº 11. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. USO DE ALGEMAS. SÚMULA VINCULANTE N. 11/STF. PREJUÍZO CONCRETO NÃO EVIDENCIADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ARTIGO 563 DO CPP. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que, no campo da nulidade no processo penal, vigora o princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563, do CPP, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo. Nesse contexto, foi editada pelo Supremo Tribunal Federal a Súmula n. 523. 2. No presente caso, a defesa não logrou demonstrar prejuízo concreto em razão da utilização de algemas sem justificativa. Nulidade afastada. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.