STJ REsp 2189181
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALTEMA FERNANDES DE SA ZACARCHENCO contra decisão de minha lavra que não conheceu do recurso especial, com base nos segu intes fundamentos: (I) incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF; (II) o entendimento da Corte local encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça e (III) incidência da Súmula n. 7 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante argumenta que (fls. 1113-1114): A matéria tratada em sede de Recurso Especial não esbarra na Súmula 07 do STJ, mormente porque o mencionado recurso não trata de simples reexame de matéria, tampouco em incursão na conjuntura fática, visto que não há necessidade de rever os limites do título executivo judicial formado em ação coletiva. .. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação jurisprudencial consolidada no sentido da legitimidade dos servidores integrantes de categoria beneficiada em ação coletiva de promover execução individual do título judicial mesmo que não ostentem a condição de afiliados da referida entidade quando do processo de conhecimento. Precedente: AgInt no REsp 1.664.812/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/8/2017, DJe 1º/9/2017; AgInt no REsp. 1.602.913/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 30/11/.2016; AgInt no REsp. 1.555.259/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 9/11/2016; E Dcl no AgRg no REsp. 1.137.300/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, D Je 15/12/2015. Não foi apresentada resposta ao agravo interno . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.