STJ AREsp 2879815
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 11, 489, II, §1º, III e IV, e 1.022, II, parágrafo único, do CPC 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por MARA CHRISTIAN FARIA SANTOS, contra decisão monocrática (fls. 299-303, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fl. 222, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C /C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VÍCIO DO PRODUTO. NOTEBOOK. APARELHO DEFEITUOSO. CONSERTO NÃO CONCLUÍDO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO E PROPORCIONAL. SÚMULA 32 DO TJGO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ENGANO JUSTIFICÁVEL. RESTITUIÇÃO SIMPLES. HONORÁRIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. FIXAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. 1 . Considerado o interesse jurídico lesado e, sopesando o valor indenizatório face às peculiaridades do caso concreto, tendo como base as suas circunstâncias objetivas, tem-se que o montante da indenização fixado na sentença se revela suficiente, não se mostrando, ainda, exacerbado a ponto de acarretar o enriquecimento sem causa do ofendido, sendo impositiva sua manutenção. 2. Constatado que o consumidor realizou o pagamento das parcelas em virtude da compra do notebook, ou seja, que o negócio jurídico foi realizado sem qualquer vício, a situação se encaixa na hipótese de dano justificável prevista na parte final do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, de modo que em hipóteses tais, a restituição dos valores cobrados do consumidor deve dar-se de forma simples, e não em dobro. 3. Tendo em vista iliquidez do édito prolatado, a definição da verba advocatícia deverá ser fixada após a sua liquidação, nos moldes do artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 233-240, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 244-251, e-STJ), a insurgente alega que o acórdão recorrido violou os artigos 11, 489, II, §1º, III e IV, e 1.022, II, parágrafo único, do CPC, aduzindo a existência de negativa de prestação jurisdicional. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem não admitiu o recurso especial (fls. 269-271, e-STJ), dando ensejo a interposição do agravo (fls. 274-278, e-STJ). Foi apresentada contraminuta (fls. 282-285, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 299-303, e-STJ), não foi reconhecida a alegada ofensa aos artigos 11, 489, II, §1º, III e IV, e1. 1.022, II, parágrafo único, do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu de forma clara e integralmente a controvérsia, sem omissões, abordando as teses apontadas, porém em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente Daí o presente agravo interno (fls. 307-310, e-STJ), no qual a agravante reitera que o Tribunal local não analisou a tese do valor ínfimo aplicado a título de danos morais, tendo em vista a vasta atuação da empresa, bem como a observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Foi apresentada impugnação (fls. 315-318, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 11, 489, II, §1º, III e IV, e 1.022, II, parágrafo único, do CPC 2. Agravo interno desprovido.