Decisão · STJ

STJ HC 1018929

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO (HC N. 906.085/SP). REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182 /STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ITALO DOS SANTOS AZALIN contra a decisão monocrática, da lavra do Ministro Luis Felipe Salomão, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por se tratar de reiteração de pedidos julgados no exame do Habeas Corpus n. 906.085/SP. Nas razões do regimental, o agravante reitera os pedidos constantes da inicial do writ, requerendo o provimento do recurso para se determinar o regular prosseguimento do habeas corpus, sendo a ordem concedida integralmente, nos seguintes termos: A. A REDUÇÃO DA PENA BASE E O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (culpabilidade excessiva pelo expresso valor dos bens subtraídos), como também pelo AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA ou que as 3 qualificadoras sejam aplicadas no MÍNIMO LEGAL DE 1/3, afastando o BIS IN IDEM e o EXCESSO DE CONDENAÇÃO nos termos da Súmula 443 STJ. B. Com o redimensionamento da pena, deve ser afastado o aumento decorrente do concurso formal de crimes, estabelecidos em 1/6 e 1/5 (um sexto e um quinto), com o RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO como causa de REDUÇÃO DE PENA ou a manutenção somente da CONTINUIDADE DELITIVA nos termos do artigo 71 CP como causa de REDUÇÃO DE PENA. C. Subsidiariamente, que se conceda ordem de HABEAS CORPUS de ofício nos termos do artigo 654, parágrafo 2º CPP nos termos expostos acima (fl. 76 - grifo nosso). É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO (HC N. 906.085/SP). REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182 /STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
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