Decisão · STF

STF MS 36619 ED-AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-06-29publicado em 2020-08-06
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO AGRAVADO PROFERIDO PELO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL JULGADO PELA SEGUNDA TURMA. ERRO PROCEDIMENTAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I – Constatada a ocorrência de erro de procedimento, consubstanciado no equivocado envio dos autos para julgamento perante a Segunda Turma e não ao Plenário do STF. II - Diante da constatação realizada nesse momento processual, o mais adequado é chamar o feito à ordem para anular a decisão proferida pela Segunda Turma e, posteriormente, submeter o julgamento do agravo regimental ao Plenário do STF. III – Anulação do acórdão proferido pela Segunda Turma, com o consequente prejuízo dos presentes embargos de declaração.
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