Decisão · STF

STF RE 1246909 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-06-29publicado em 2020-08-05
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. MUNICÍPIO. INTERESSE LOCAL. INICIATIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º, 5º, XXXV, 22, 24, 30, I, 37, CAPUT, E 61, § 1º, II, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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