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Decisão · STF
STF ARE 1243250 AgR-segundo
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2020-06-29
publicado em 2020-07-16
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.
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