Decisão · STF

STF HC 155984

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-29publicado em 2020-07-16
CIVIL
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. HABEAS CORPUS – PENA – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVA DE DIREITOS – ADEQUAÇÃO. A substituição da pena por restritiva de direitos, considerada a possibilidade de, ante o descumprimento das condições impostas, ser restabelecida a sanção privativa de liberdade, não inviabiliza o habeas corpus. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante --, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. COMPETÊNCIA – PECULATO – CONSUMAÇÃO – DEFINIÇÃO. A competência territorial é definida considerado o local de consumação do delito, razão pela qual, tratando-se do crime de peculato-apropriação, tem-se, como competente, o Juízo do lugar onde ocorrida a inversão da posse do bem. CRIME – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – INSIGNIFICÂNCIA – INCOMPATIBILIDADE. A prática de delito contra a Administração Pública, a envolver violação de dever funcional, mostra-se incompatível com o reconhecimento da insignificância.
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