Decisão · STF

STF MS 31659

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-29publicado em 2020-07-16
PROCESSUAL
PUBLICIDADE – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – SERVIDORES – NOMES – INTERESSE INDIVIDUAL – COLETIVO – CONFLITO. É legítima a publicação dos nomes dos servidores, lotação, vencimentos e vantagens – recurso extraordinário com agravo nº 652.777, relator ministro Teori Zavascki, Tema nº 483 da repercussão geral.
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