Decisão · STF

STF RMS 27078

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-29publicado em 2020-07-16
GERAL
DEVIDO PROCESSO LEGAL – VIOLAÇÃO – INOCORRÊNCIA. Aberta oportunidade à manifestação acerca de laudo médico e ato administrativo, inexiste transgressão ao contraditório e à ampla defesa.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →