Decisão · STF

STF Rcl 39985 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-29publicado em 2020-07-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. RECLAMAÇÃO CONTRA A APLICAÇÃO DE DIREITO OBJETIVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 70, § 1º, do RI/STF, a reclamação por ofensa a entendimento fixado em decisão com eficácia erga omnes deve ser submetida à livre distribuição. Precedentes. 2. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos, é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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