STF Rcl 39985 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. RECLAMAÇÃO CONTRA A APLICAÇÃO DE DIREITO OBJETIVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Nos termos do art. 70, § 1º, do RI/STF, a reclamação por ofensa a entendimento fixado em decisão com eficácia erga omnes deve ser submetida à livre distribuição. Precedentes.
2. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos, é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.