Decisão · STF

STF Rcl 40031 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-29publicado em 2020-07-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DE DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DE SÚMULA VINCULANTE. DECISÃO RECLAMADA ANTERIOR AO PARADIGMA. PRECLUSÃO DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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