Decisão · STF

STF RE 892812 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-29publicado em 2020-07-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADORAS. VALORES PAGOS COMO COMISSÃO. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 4673/DF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 4673, decidiu pela constitucionalidade da incidência de contribuição para seguridade social sobre os valores repassados pelas seguradoras, a título de comissão, aos corretores de seguros. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2°, do CPC/1973.
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