STF RE 596823 AgR-ED
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESSARCIMENTO DO SUS. ART. 32 DA LEI 9.656/98. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 345.
1. É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 4/6/1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos.
2. Embargos de declaração rejeitados.