Decisão · STF

STF HC 151520

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-29publicado em 2020-07-14
PENAL
INTERROGATÓRIO – RENOVAÇÃO – DILIGÊNCIAS – FASE – REABERTURA. A reinquirição de acusado não possibilita a reabertura da fase de requerimento de diligências, prevista no artigo 402 do Código de Processo Penal.
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