Decisão · STF

STF Rcl 38466 ED-AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-06-29publicado em 2020-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA COM BASE NO ART. 321 DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A não indicação da parte beneficiária do ato reclamado, bem como do endereço para sua citação, mesmo após a determinação de emenda à inicial, conduz ao não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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