STF Rcl 36693 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se configura inobservância de autoridade de decisão desta Corte, pois o ato reclamado fundamentou-se na correta aplicação de tema da sistemática de repercussão geral, sendo inviável o exame de particularidades do caso concreto não alcançadas pela tese.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.