Decisão · STF

STF Rcl 36693 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-06-29publicado em 2020-07-08
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura inobservância de autoridade de decisão desta Corte, pois o ato reclamado fundamentou-se na correta aplicação de tema da sistemática de repercussão geral, sendo inviável o exame de particularidades do caso concreto não alcançadas pela tese. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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