Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-06-22publicado em 2020-09-01
GERAL
LEGITIMIDADE – PROCESSO OBJETIVO – CONFEDERAÇÃO – PERTINÊNCIA TEMÁTICA. As confederações não têm legitimidade universal, devendo haver pertinência temática, ou seja, elo entre o objeto social e a norma atacada.