Decisão · STF

STF HC 148649 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-22publicado em 2020-08-06
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. 2. Ademais, como colocado no parecer do Ministério Público Federal, “o fato de ter permanecido solto no curso da instrução criminal não exime o Poder Judiciário de resguardar a ordem pública, sobretudo depois de um julgamento condenatório, precedido por amplo contraditório e no qual as provas foram avaliadas sob o crivo da imparcialidade (RHC 121508, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/03/2014,DJe-071 PUBLIC 10/4/2014)”. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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