STF HC 148649 AgR
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes.
2. Ademais, como colocado no parecer do Ministério Público Federal, “o fato de ter permanecido solto no curso da instrução criminal não exime o Poder Judiciário de resguardar a ordem pública, sobretudo depois de um julgamento condenatório, precedido por amplo contraditório e no qual as provas foram avaliadas sob o crivo da imparcialidade (RHC 121508, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/03/2014,DJe-071 PUBLIC 10/4/2014)”.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.