Decisão · STF

STF Rcl 34566 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-06-22publicado em 2020-08-06
CIVIL
CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 590.415, Rel. Min. Roberto Barroso – Tema 152 da repercussão geral, esta Corte considerou a importância da preservação e quitação, ampla e irrestrita, das parcelas objeto do contrato de emprego, quando referidas normas constarem expressamente no acordo coletivo que aprova a dispensa incentivada em planos de demissão. In casu, todavia, discute-se a validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite de horas extras pagas a título de deslocamento (horas in itinere). Não há, pois, aderência estrita ao que decidido no julgamento do Tema 152. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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