Decisão · STF

STF HC 180987

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-22publicado em 2020-07-10
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS. Decorrendo a custódia de integração a organização criminosa, voltada à prática de tráfico de drogas, a teor de interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas protegidas, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSSO. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal.
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