Decisão · STF

STF Rcl 27265 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-22publicado em 2020-07-09
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO – COISA JULGADA. A reclamação não faz as vezes de rescisória – verbete nº 734 da Súmula do Supremo: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”.
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