Decisão · STF

STF MI 6161 AgR

Rel. ROSA WEBERTribunal Plenojulgado em 2020-06-22publicado em 2020-07-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. DELEGADO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE DE RISCO. PRETENSÃO DE OBTER A CONTAGEM DIFERENCIADA DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO OFICIAL DE JUSTIÇA, ANTES DO INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL. 1. A jurisprudência desta Casa firmou-se no sentido de que não se extrai da norma contida no art. 40, § 4º, da Magna Carta existência de dever constitucional de legislar acerca do reconhecimento à contagem diferenciada e da averbação de tempo de serviço prestado por servidores públicos. Precedentes. 2. O tempo de serviço prestado como oficial de justiça, por não permitir direta ilação no sentido da presença de risco inerente, conjura a existência de omissão inconstitucional, nos moldes defendidos pelo agravante. Precedentes. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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