Decisão · STF

STF RMS 35605

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-22publicado em 2020-07-06
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO JUDICIAL. O mandado de segurança não é sucedâneo recursal – verbete nº 267 da Súmula do Supremo. MULTA – JUSTIÇA GRATUITA. A gratuidade não afasta multa decorrente de litigância protelatória – artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil.
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