STF HC 184206 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. ARTIGO 317 DO RISTF. INTEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO 678/2020. PROCESSOS FÍSICOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de 05 (cinco) dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP.
2. Observando-se a tramitação eletrônica do presente feito, não se aplica a contagem, em regime de excepcionalidade, dos prazos recursais estabelecida pela Resolução 678/2020 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não conhecido.