Decisão · STF

STF HC 184206 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-06-16publicado em 2020-07-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. ARTIGO 317 DO RISTF. INTEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO 678/2020. PROCESSOS FÍSICOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de 05 (cinco) dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 2. Observando-se a tramitação eletrônica do presente feito, não se aplica a contagem, em regime de excepcionalidade, dos prazos recursais estabelecida pela Resolução 678/2020 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não conhecido.
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