Decisão · STF

STF HC 172490 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-06-16publicado em 2020-07-29
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PEDIDO DE RECÁLCULO DA PENA PELO TRIBUNAL LOCAL. ESCOLHA DA MENOR FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. É inidônea a fundamentação da decisão que alude à circunstância (292,6 gramas de maconha) que não guarda relação com as vetoriais eleitas pelo legislador no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 (primariedade; bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração à organização criminosa). 3. Agravo regimental desprovido.
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