Decisão · STF

STF HC 183499

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-16publicado em 2020-07-15
CIVIL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. REVISÃO CRIMINAL – JULGAMENTO – DEMORA – CONSEQUÊNCIA. Decorrendo a custódia do paciente de título condenatório alcançado pela preclusão maior, tem-se que a demora na tramitação da revisão criminal, por si só, é insuficiente a levar ao deferimento do direito de aguardar, em liberdade, o julgamento.
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