Decisão · STF

STF ARE 1262262 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-06-16publicado em 2020-07-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Ação civil pública. Conselho regional de fiscalização profissional. Limites dos poderes disciplinar e fiscalizatório. Legislação regulamentadora. Análise. Impossibilidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição da República. 2. Agravo regimental não provido.
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