Decisão · STF

STF RHC 182515

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-16publicado em 2020-07-14
PENAL
PENA – DETRAÇÃO – PRISÃO PROVISÓRIA – PROCESSO-CRIME DIVERSO – NEUTRALIDADE. Aquele que delínque não tem crédito a ser compensado, em termos de custódia, considerada nova conduta delitiva, pressupondo a detração período de prisão após o cometimento do crime e a este ligado.
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