STF Rcl 31984 AgR
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Reclamação Criminal. Alegada violação à Súmula Vinculante 24. Ilegitimidade.
1. A sociedade empresária devedora do tributo, não podendo ocupar a condição de ré em processo penal referente a crimes previstos na Lei n. 8137/1990, não possui legitimidade para ajuizar reclamação por suposta violação à Súmula Vinculante 24 em favor de seus sócios.
2. Tampouco é viável a alegação de violação à Súmula Vinculante 24 com o objetivo de discutir questões de natureza administrativa, como o direito à apreciação de recurso voluntário.
3. Agravo regimental desprovido.