Decisão · STF

STF Rcl 31984 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-16publicado em 2020-07-14
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Reclamação Criminal. Alegada violação à Súmula Vinculante 24. Ilegitimidade. 1. A sociedade empresária devedora do tributo, não podendo ocupar a condição de ré em processo penal referente a crimes previstos na Lei n. 8137/1990, não possui legitimidade para ajuizar reclamação por suposta violação à Súmula Vinculante 24 em favor de seus sócios. 2. Tampouco é viável a alegação de violação à Súmula Vinculante 24 com o objetivo de discutir questões de natureza administrativa, como o direito à apreciação de recurso voluntário. 3. Agravo regimental desprovido.
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