Decisão · STF

STF MS 36743

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-16publicado em 2020-07-14
GERAL
SUSTENTAÇÃO ORAL – RECURSO ADMINISTRATIVO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. É válido o exame de recurso administrativo no Plenário Virtual do Órgão de controle, ante a inviabilidade de sustentação oral e uma vez indeferido, pelo Relator, o pedido de destaque – artigos 125, § 3º, e 118-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução nº 263/2018.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →