Decisão · STF

STF RHC 173234

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-16publicado em 2020-07-14
TRIBUTÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO – HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO – CONVERSÃO. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir do cidadão, mostra-se cabível receber, como habeas corpus originário, recurso ordinário inadmissível. CRIME – CONTINUIDADE DELITIVA. A continuidade delitiva pressupõe a prática de um ou mais crimes da mesma espécie, em condições de tempo, lugar e modo de execução a indicarem serem as condutas subsequentes continuação da primeira, o que não ocorre quando verificados contextos criminosos distintos.
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