Decisão · STF

STF HC 139749

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-16publicado em 2020-07-14
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. SIGILO – COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão judicial que, ante ausência de outros meios de investigação, considerados indícios de autoria, implica afastamento do sigilo de comunicações telefônicas – artigos 2º e 5º da Lei nº 9.296/1996. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – MOTIVAÇÃO – REFERÊNCIA – VALIDADE. A motivação do ato judicial por referência não é ilegal. VIAGENS – REGISTROS – DADOS CADASTRAIS – ACESSO. Os artigos 15 e 16 da Lei nº 12.850/2013 autorizam o acesso, pelo Ministério Público ou delegado de polícia, a registro de viagens realizadas por investigado.
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