Decisão · STF

STF RMS 30387

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-16publicado em 2020-07-14
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – ENTIDADE BENEFICENTE – IMUNIDADE. Afastada exigência para entidade ter jus a imunidade, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade de disposições dos Decretos nº 752/1993 e 2.536/1998, não subsiste a necessidade de dilação probatória.
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