Decisão · STF

STF Rcl 36773 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-06-16publicado em 2020-07-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Processo ao qual foi negado seguimento. Fundamentos da decisão não atacados. Inadmissibilidade. Inexistência de omissão. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não padece a decisão embargada da apontada omissão, uma vez que o Tribunal se manifestou, de forma clara e adequadamente fundamentada, acerca de toda a matéria posta em discussão nestes autos, negando seguimento à reclamação. 2. Na insurgência deduzida contra essa decisão, ademais, não se impugnaram especificamente os termos com os quais ela foi fundamentada. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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