Decisão · STF

STF MI 7188 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2020-06-16publicado em 2020-07-06
TRIBUTÁRIO
MANDADO DE INJUNÇÃO – INTERESSE – AUSÊNCIA. Inexistindo direito subjetivo cujo exercício esteja inviabilizado considerada a falta de norma regulamentadora, surge incabível o mandado de injunção. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória.
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