Decisão · STF

STF HC 184824 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-06-16publicado em 2020-06-24
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dupla supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade a autorizar a superação do entendimento desta Corte. 3. Agravo desprovido.
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