Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-06-16publicado em 2020-06-24
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Dupla supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade a autorizar a superação do entendimento desta Corte. 3. Agravo desprovido.