Decisão · STF

STF HC 166802

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-08publicado em 2020-08-31
TRIBUTÁRIO
Processual penal. Habeas Corpus. Organização criminosa, Apropriação indébita, Estelionato, Falsidade ideológica e Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Inadequação da via eleita. 1. Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior. Precedentes. 2. A gravidade concreta dos delitos supostamente praticados pelo paciente, durante um longo período de tempo, valida a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Hipótese em que o paciente é acusado pelo desvio de aproximadamente 100 milhões de reais do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro. Embora afastado da direção da entidade, as instâncias de origem demonstraram o risco concreto de perpetuação dos ilícitos, de dissipação do patrimônio desviado e de intimidação de testemunhas. Quadro a justificar a manutenção da prisão preventiva. 4. Habeas corpus extinto, sem julgamento do mérito, por inadequação da via eleita. Revogada a liminar deferida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →