STF ADI 6051 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. No acórdão embargado, assentou-se que a garantia do inc. I do art. 8º da Constituição da República não confere às entidades sindicais prerrogativa ilimitada contra a Administração Pública.
2. A fixação de limites na lei para a concessão de licença a servidor público ocupante de cargo de dirigente sindical não contraria o princípio da autonomia sindical.