Decisão · STF

STF RE 1224210 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-08publicado em 2020-06-26
PROCESSUAL
PROCESSO – SUSPENSÃO – MATÉRIA – PENDÊNCIA NO SUPREMO. Uma vez verificada a pendência de embargos de declaração impõe-se, em nome da racionalidade, a suspensão de processos a envolverem matéria idêntica.
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