Decisão · STF

STF Ext 1583 ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-06-08publicado em 2020-06-25
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. II- O acórdão embargado manifestou-se expressamente sobre o prazo no qual o Estado requerente formalizou o pedido de extradição, após o cumprimento do mandado de prisão, assim como em relação a todos os compromissos previstos no art. 96 da Lei 13.445/2017 e no Tratado de Extradição firmado entre ambas as nações. III- Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. IV - Embargos de declaração rejeitados.
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