Decisão · STF

STF ARE 1088009 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-06-08publicado em 2020-06-23
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 100/2007. ADI Nº 4.876. RE 765.320-RG. FGTS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, CAPUT, II, IX, E § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ADI Nº 4.876 e RE 765.320-RG. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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