Decisão · STF

STF HC 172956 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-06-08publicado em 2020-06-23
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISONAL SEMIABERTO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. É permitida a imposição de regime regime mais rígido do que o recomendado nas alíneas do § 2º do art. 33 do Código Penal, desde que por fundamentos alinhados às particularidades do caso concreto e conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Precedentes. 2. Inviável a ampliação objetiva de causas de pedir em sede de agravo regimental, visando a análise de teses omitidas no recurso e não suscitadas nas instâncias antecedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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