STF HC 172956 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISONAL SEMIABERTO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE.
1. É permitida a imposição de regime regime mais rígido do que o recomendado nas alíneas do § 2º do art. 33 do Código Penal, desde que por fundamentos alinhados às particularidades do caso concreto e conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Precedentes.
2. Inviável a ampliação objetiva de causas de pedir em sede de agravo regimental, visando a análise de teses omitidas no recurso e não suscitadas nas instâncias antecedentes.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.