Decisão · STF

STF Rcl 37169 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-08publicado em 2020-06-23
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TEMAS 43 E 612. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. No julgamento dos Temas 43 e 612 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou teses sobre competência da Justiça Comum para julgar causas instauradas entre o Poder Público e servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local e editada antes da CF/88 e sobre requisitos para a validade de contratação temporária de servidores públicos, respectivamente. 2. Não guarda relação de estrita aderência com aqueles julgados o acórdão que decidiu causa instaurada por servidor contratado em 2001, sem concurso público, para o exercício de função de professor de educação indígena. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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