Decisão · STF

STF Rcl 35468 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-08publicado em 2020-06-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. 1. No caso, o reclamante invoca paradigma no qual foi declarada a inconstitucionalidade de normas que exigiam comprovante de quitação tributária para prática de atos empresariais. De modo diverso, as decisões reclamadas estão fundamentadas na impossibilidade de compelir a Fazenda Pública a aceitar garantia não prevista na Lei de Execução Fiscal e na ausência de garantias suficientes para assegurar o Juízo. 2. Inviável a reclamação quando ausente relação de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma invocado. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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