STF RHC 137940
PROCESSUALCOMPETÊNCIA – JUSTIÇA MILITAR. Cabe à Justiça Militar julgar o civil que pratica delito em desfavor do patrimônio da Administração Militar.
CRIME – CONCURSO DE AGENTES. Uma vez haver o agente concorrido para prática criminosa, o fato de não realizar ação prevista no tipo é irrelevante, presente o disposto no artigo 53 do Código Penal Militar.