Decisão · STF

STF RHC 137940

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-08publicado em 2020-06-23
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – JUSTIÇA MILITAR. Cabe à Justiça Militar julgar o civil que pratica delito em desfavor do patrimônio da Administração Militar. CRIME – CONCURSO DE AGENTES. Uma vez haver o agente concorrido para prática criminosa, o fato de não realizar ação prevista no tipo é irrelevante, presente o disposto no artigo 53 do Código Penal Militar.
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