Decisão · STF

STF HC 159681

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-06-08publicado em 2020-06-23
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO DOMICILIAR – EXCEÇÃO – INCORRÊNCIA. O cumprimento de pena em regime domiciliar constitui providência excepcional, a exigir o enquadramento da situação do paciente nos casos previstos no artigo 117 da Lei nº 7.210/1984.
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